Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Cianorte
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- MAGAZINE LUIZA S/A, GIRLENE PEREIRA RAMOS, CONNECT E-COMMERCE LTDA
- Advogados
- CLAUDIOMAR APARECIDO ANDREAZI (OAB 30941/PR), PAULO RICARDO MINETTO DA COSTA (OAB 59682/RS)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona
1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0561 - E-mail: [email protected] Autos nº. Processo: 0005162-39.2023.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização do Prejuízo Valor da Causa: R$12.012,89 Polo Ativo(s): GIRLENE PEREIRA RAMOS Polo Passivo(s): CONNECT E-COMMERCE LTDA MAGAZINE LUIZA S/A Homologo por sentença a transação celebrada entre as partes, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com esteio no artigo 487, III, "b" do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, conforme artigos 54/55 da Lei 9.099/95. Oportunamente arquivem-se, anote-se, dando-se baixa nos registros. À Secretaria para baixar restrições do RENAJUD, se nada houver na transação em contrário, bem como desbloquear valores e interromper buscas no sistema SISBAJUD, além de oficiar, se o caso, para a cessação de descontos de penhora em vencimentos. Certifique-se o trânsito em julgado.
Desnecessária a intimação das partes.
Publique-se.
Registre-se. Cianorte, 15 de setembro de 2023. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito
