Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de Toledo
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- SUZANA GUIZZO
- Advogados
- LEANDRO ROHR NESELLO (OAB 31858/PR), PABLO LORENZATTO (OAB 74911/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Dr. Vilson Balão - centro - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: 45 3277-4809 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005219-50.2020.8.16.0170 Processo: 0005219-50.2020.8.16.0170 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Infração de Medida Sanitária Preventiva Data da Infração: 17/05/2020 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): SUZANA GUIZZO
1. Trata-se de termo circunstanciado instaurado para apurar a prática, em tese, do crime previsto no art. 268 do Código penal, por SUZANA GUIZZO. Ofertada proposta de transação penal pelo Ministério Público, esta foi aceita na forma de prestação pecuniária, no valor de R$ 2.000 (dois mil reais), em 1o (dez) vezes. A transação foi homologada (mov. 47.1). A medida foi devidamente cumprida (mov. 106.1).
O Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade da noticiada e, consequentemente, arquivamento dos autos (mov. 109.1). Vieram os autos conclusos. Relatei.
Decido.
2. Pelo exposto, com base no art. 76, §4ª, da Lei nº 9.099/95, declaro extinta a punibilidade da autora do fato. Dispensada a intimação do investigado, na forma do Enunciado Criminal n.º 105, do FONAJE. Arquivem-se os autos. Deverá a Secretaria observar o disposto nos arts. 76, §6º e 84, §ún., 2ª parte, ambos da Lei nº 9.099/95. Toledo, datado digitalmente. Alexandre Afonso Knakiewicz Juiz de Direito
