Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública de Pato Branco
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE PATO BRANCO/PR, NELI TEREZINHA QUADRI ROSA
- Advogado
- MARÍLIA PILAR CÉZAR (OAB 62812/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005259-04.2010.8.16.0131 Processo: 0005259-04.2010.8.16.0131 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$20.308,25 Exequente(s): Município de Pato Branco/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-54) Rua Caramuru, 271 - centro - PATO BRANCO/PR - CEP: 85.501-060 Executado(s): Neli Terezinha Quadri Rosa (CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-04) Rua Industrial, 493 - Industrial - PATO BRANCO/PR - CEP: 85.506-520 Trata-se de execução fiscal.
No curso do processo a parte exequente informou o pagamento total da dívida.
É o relatório.
Fundamento e decido. O adimplemento impõe o término do feito pelo pagamento.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC/2015. Custas pelos executados. Honorários satisfeitos. Proceda-se o levantamento de eventual constrição. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se. Pato Branco (PR), datado e assinado digitalmente. DANIELA MARIA KRUGER Juíza de Direito
