Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Guaratuba
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- JULIANO GERVES VALANDRO
- Advogado
- HÉLEGE RODRIGUES (OAB 57625/SC)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA CRIMINAL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - WhatsApp (41)3472-8972 - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3472-8972 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005259-16.2022.8.16.0088 Processo: 0005259-16.2022.8.16.0088 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 04/09/2022 Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Indiciado(s): JULIANO GERVES VALANDRO Considerando que a sentença que extinguiu a punibilidade (ou pena) do réu (ou indiciado) é incapaz, por si só, de gerar qualquer tipo de prejuízo ao réu/indiciado, principalmente porque afasta, a priori, o interesse em dela recorrer ante a ausência do pressuposto subjetivo da sucumbência, aliado ao fato de que poderá tomar ciência do seu teor a qualquer tempo, ainda que os autos já tenham sido oficialmente arquivados; Considerando que a referida sentença transitou em julgado para o Ministério Público e que, dentro das atribuições do Parquet, além de titular da ação penal, é zelar pela proteção dos direitos e garantias individuais dos réus e indiciados, DISPENSO a intimação do réu/indiciado da sentença, e determino o imediato ARQUIVAMENTO do presente feito.
Realizadas as baixas e anotações necessárias, arquive-se os autos Guaratuba, 30 de agosto de 2023. Marisa de Freitas Juíza de Direito
