Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública de Cambé
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MUNICÍPIO DE CAMBÉ/PR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43) 3572-9205 - E-mail: [email protected] Autos n. 0005259-20.2019.8.16.0056 Processo: 0005259-20.2019.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$998,82 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): FERNANDO ALVES MONTEIRO
Vistos e examinados os presentes autos.
1. Defiro o pedido retro. Determino, pois, a suspensão dos autos pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40, caput da Lei n. 6.830/80.
2. Decorrido o prazo da suspensão sem manifestação da parte exequente, de imediato, arquivem-se provisoriamente pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do § 2º, art. 40 da Lei nº 6.830/80.
3. Após o decurso do prazo do arquivamento, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, para se pronunciarem acerca da ocorrência da prescrição intercorrente.
4. Providências necessárias. Intimem-se. Cambé, datado e assinado digitalmente. Maristela Aparecida Siqueira D'Aviz - Juíza de Direito Substituta.
