Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de Santo Antônio da Platina
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- DANILO CRESCENCIO MARQUES
- Advogado
- ADEMIR PEDRO PELLIZZARI (OAB 13128/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av. Oliveira Mota, 745 - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 43 3534-8147 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005259-20.2019.8.16.0153 Processo: 0005259-20.2019.8.16.0153 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Posse de Drogas para Consumo Pessoal Data da Infração: 28/07/2019 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): DANILO CRESCENCIO MARQUES
Vistos. Trata-se de termo circunstanciado ajuizado em desfavor de Danilo Crescencio Marques pela prática, em tese, do delito previsto no art. 28 da Lei 11.343/06. Nos termos do artigo 30 da Lei 11.343/06, a prescrição do tipo penal previsto no artigo 28 da Lei 11.343/06 acontece em 2 (dois) anos. Entre a data do fato (28/07/2019, conforme boletim de ocorrência de mov. 8.1) e a presente, transcorreram mais de 2 (dois) anos, não existindo neste período qualquer causa que interrompesse a prescrição, já que a denúncia sequer foi oferecida.
Caracterizou-se, assim, com fundamento no artigo 30 da Lei 11.343/06, a perda da pretensão punitiva do Estado com a prescrição. Dessa forma, julgo extinta a punibilidade de Danilo Crescencio Marques, em relação à infração penal acima descrita, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do artigo 107, inciso IV, do referido Estatuto Penal. Nos termos do artigo 50-A da Lei 11.343/06, determino a incineração de eventual droga apreendida e ainda não destruída, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, aplicando-se, no que couber, o procedimento dos §§ 3o a 5o do art. 50 da mencionada lei.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Santo Antônio da Platina, data gerada pelo sistema. Julio Cesar Michelucci Tanga Juiz de Direito
