Intimação
D- Órgão
- Vara de Família e Sucessões de Jacarezinho
- Classe
- ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S/A, WESLEY LIMA DE OLIVEIRA
- Advogado
- MARIANA CRISTINA CARDOSO (OAB 55426/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2148 - E-mail: [email protected] Autos nº 0005259-20.2021.8.16.0098
Vistos. Trata-se de pedido de alvará judicial proposto por WESLEY LIMA DE OLIVEIRA, para levantamento dos valores depositados em conta em nome de TEREZA DE CAMPOS SILVA, falecida em 09.05.2020. Recebida a inicial, determinou-se a expedição de ofício ao Banco Bradesco (evento 6.1). Sobreveio informação acerca do saldo negativo em conta bancária da falecida (evento 27.1). A parte autora pugnou pela expedição de ofício ao INSS a fim de informar sobre os pagamentos realizados em conta da falecida (evento 30.1).
Sobreveio nova informação do Bradesco (evento 34.1), bem como do INSS (evento 52). A parte autora requereu a extinção do processo (evento 66.1).
É o relatório.
Decido. Em face do pedido de desistência formulado pela parte autora (evento 66.1), JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Contudo, suspensa a exigibilidade de tais verbas até o desaparecimento da presunção de pobreza que milita em seu favor, nos termos do artigo 98, § 1º, e § 3º, do CPC.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas e anotações necessárias. Jacarezinho (PR), 8 de setembro de 2022. Alarico Francisco Rodrigues de Oliveira Junior Juiz de Direito
