Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Castro
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- JOÃO VALDIR BORGES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CRIMINAL DE CASTRO - PROJUDI' Rua Cel. Jorge Marcondes, S/n - Esq. C/ Raimundo Feijó Gaião - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3232 8500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005259-25.2021.8.16.0064 Processo: 0005259-25.2021.8.16.0064 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 04/02/2021 Vítima(s): ELIDIONETE KAROLAINE MARIA PADILHA Indiciado(s): JOÃO VALDIR BORGES DA CUNHA
Vistos. Tendo em vista as razões expostas pelo Ministério Público (dominus litis) em seu parecer (fls. 15.1), no qual pugna pelo arquivamento dos presentes autos, e, pela análise das peças que instruíram estes autos até a presente data, entendendo não ser o caso de aplicação da medida prevista no art. 28 do Código de Processo Penal, HOMOLOGO o pedido de arquivamento do presente Inquérito Policial e determino que sejam os presentes autos arquivados, sem prejuízo do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal e na súmula 524 do Supremo Tribunal Federal (“Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.”).
Dispenso a intimação do(a) investigado(a) porque a presente decisão não produz efeitos jurídicos e prejuízos na sua esfera jurídica. Ciência ao Ministério Público. Leonardo Aleksander Ferraz Sforza Juiz de Direito
