Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Irati
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA, SILVÉRIO LACOMSKI
- Advogados
- DANIELLE SIMÃO (OAB 45591/PR), CHRISSIE DESIREÉ LOPES DA SILVA HIGINO (OAB 57955/PR), ANA CAROLINA KASPRZAK ZARPELON (OAB 43216/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 2104-3100 - Celular: (42) 98822-5195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005259-39.2015.8.16.0095 Intimada para tanto (mov. 183.1), a executada não impugnou os valores indicados pela exequente (mov. 180.1), limitando-se a se manifestar sobre os cálculos da contadoria, ao contrário do que fora determinado.
Assim, ante a ausência de impugnação, homologo os cálculos efetuados pela exequente no mov. 180.1. Expeça-se alvará do valor indicado à exequente, procedendo-se à liberação do valor remanescente à executada. Observe a secretaria que há valor penhorado através do BACENJUD (mov. 127.2), assim como depositado pelo executado (mov. 111.2 e 154.2). Cumpridas as diligências, arquive-se. Irati, 22 de novembro de 2021.
Fernando Eugênio Martins de Paula Santos Lima Magistrado
