Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública de Almirante Tamandaré
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR, WILSON ANDRADE CORDEIRO
- Advogado
- LUCIANA MUNIZ FERREIRA (OAB 79460/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3375-3192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005259-48.2021.8.16.0024 Processo: 0005259-48.2021.8.16.0024 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$353,79 Exequente(s): Município de Almirante Tamandaré/PR Executado(s): WILSON ANDRADE CORDEIRO
Vistos para decisão
1. Diante do teor da petição retro, suspendo o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei de Execução Fiscal.
2. Decorrido o prazo de um ano, independentemente de nova intimação, arquivem-se, com as anotações e baixas de estilo pelo prazo de cinco anos e após façam conclusos para extinção.
3. Intimem-se.
4. Diligências necessárias. Almirante Tamandaré, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Juíza de Direito
