Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Jacarezinho
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MUNICÍPIO DE JACAREZINHO/PR
- Advogado
- DENISE SFEIR (OAB 14875/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3572-9704 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005259-69.2011.8.16.0098 Processo: 0005259-69.2011.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.538,87 Exequente(s): Município de Jacarezinho/PR Executado(s): PEDRO TEODORO FRUTUOSO
DECISÃO
Tendo em vista o pedido da exequente de evento anterior, suspendo os presentes autos nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80 pelo prazo de 01 (um) ano.
Intime-se. Decorrido o prazo supramencionado sem qualquer manifestação da exequente, arquivem-se os autos provisoriamente. Jacarezinho, 05 de novembro de 2025. Roberto Arthur David Juiz de Direito
