Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível de Ponta Grossa
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- JANETE FURMANOVICZ DE LIMA, MARIA JAIRA DE LIMA
- Advogado
- JULIANO RIBEIRO GOMES (OAB 70301/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005259-78.2012.8.16.0019 Processo: 0005259-78.2012.8.16.0019 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$622,00 Requerente(s): JANETE FURMANOVICZ DE LIMA Requerido(s): MARIA JAIRA DE LIMA
Vistos e examinados. Defiro o pedido de mov. 589. Condeno o Estado do Paraná ao pagamento dos honorários advocatícios da nobre curadora especial, os quais fixo em R$1.200,00 (Mil e duzentos reais), nos termos da Resolução Conjunta nº 15.2019-SEFA/PGE. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
