Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública de Bandeirantes
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES/PR, POSTO FERA - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI
- Advogados
- LEONEL LOURENÇO CARRASCO (OAB 47683/PR), VINICIUS ALVES SCHERCH (OAB 61358/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 2112-0295 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005267-83.2017.8.16.0050 Processo: 0005267-83.2017.8.16.0050 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.362,46 Exequente(s): Município de Bandeirantes/PR Executado(s): POSTO FERA - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI representado(a) por Paula Luisa Meirelles Midauar, Nicole Ruthschilling
DECISÃO
1. Considerando a informação do Cartório de Registro de Imóveis de mov. 181.1 no sentido de que não houve o levantamento da penhora registrada sobre o imóvel em razão do não recolhimento do valor dos emolumentos, solicite-se ao Cartório de Registro de Imóveis que informe o valor das referidas custas e FUNREJUS ou junte aos autos a respectiva guia, com fundamento o § 1º do art. 555 do Código de Normas do Foro Extrajudicial: “Art. 555.
A inscrição de penhora, arresto ou sequestro ocorridos em processos trabalhistas (no interesse do empregado) ou executivos fiscais serão registrados independentemente do pagamento antecipado dos emolumentos e das receitas devidas ao Funrejus, devendo o registrador, nesse caso, solicitar a oportuna inclusão das despesas na conta de liquidação. § 1º Na hipótese do caput, o registrador imobiliário informará ao juízo competente o valor dos emolumentos e o valor devido ao Funrejus, para inclusão na conta geral da execução e oportuno pagamento.”
2. Após, intime-se a parte executada para pagamento do valor informado ou da guia juntada, em 05 (cinco) dias.
3. Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, 05 de abril de 2022. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito
