Sentença
Decisão- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível de Foz do Iguaçu
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- MARCELO TONDELLI PESSI, PESSI COMERCIO DE LANCHES LTDA, FULVIO A F MEAURIOS & CIA LTDA, LEANDRO PESSI
- Advogados
- KEILA RODRIGUES LOPES (OAB 52065/PR), CAMILA SCHULLER LOPES (OAB 74316/PR), JOSIANE DE JESUS QUEIROZ (OAB 94560/PR), DAYANE VIEIRA LUZ (OAB 432605/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8019 - E-mail: [email protected] Processo: 0005371-96.2021.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$3.589,28 Exequente(s): FULVIO A F MEAURIOS & CIA LTDA representado(a) por Fulvio Artur Meaurios Executado(s): LEANDRO PESSI MARCELO TONDELLI PESSI PESSI COMERCIO DE LANCHES LTDA Indefiro o pedido de mov. 281 pelas razões já expostas na decisão de mov. 272.1.
Ressalto, novamente, conforme já constou na decisão anterior, que caso se localize algum bem de propriedade dos devedores, deverá ser protocolado o pedido em autos apartados e necessariamente já com a indicação e demonstração da existência de bem penhorável dos devedores. Intimem-se. Arquive-se. Foz do Iguaçu, 14 de maio de 2025. Alexandre Waltrick Calderari Juiz de Direito
