Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, VISITACION ANTONIA FERREIRA, MARIA DOMINGA BARUDI DE MATOS, BARUDI & FERREIRA LTDA.
- Advogado
- CLAUDIA CANZI (OAB 15565/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1.001 - Fórum - Pólo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005452-80.2000.8.16.0030 Processo: 0005452-80.2000.8.16.0030 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$3.786,86 Exequente(s): Fazenda Pública do Município de Foz do Iguaçu Executado(s): Barudi & Ferreira Ltda.
MARIA DOMINGA BARUDI DE MATOS VISITACION ANTONIA FERREIRA
SENTENÇA
Em razão da satisfação do credor, julgo extinto o feito com base no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade, determino o levantamento de eventuais constrições. Custas pela parte executada. Baixe-se a distribuição e oportunamente arquivem-se, observadas as disposições do Código de Normas.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Foz do Iguaçu, 29 de abril de 2021. WENDEL FERNANDO BRUNIERI Juiz de Direito
