Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- CREDIX FIDC I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL LP, ANTÔNIO MARCOS DE AGUIAR PEREIRA, ANTÔNIO MARCOS DE A. PEREIRA COMÉRCIO DE ÓLEOS INDUSTRIAIS ME.
- Advogado
- POLLYANNA SERRAO BOTELHO ALMEIDA (OAB 175157/RJ)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005497-83.2018.8.16.0182 Processo: 0005497-83.2018.8.16.0182 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Títulos de Crédito Valor da Causa: R$125.920,51 Exequente(s): CREDIX FIDC I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL LP (CPF/CNPJ: 13.***.***/0001-54) Rua Pasteur, 463 11º Andar - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-104 Executado(s): ANTÔNIO MARCOS DE A.
PEREIRA COMÉRCIO DE ÓLEOS INDUSTRIAIS ME. (CPF/CNPJ: 13.***.***/0001-03) Rua José da Costa, 519 - Santa Terezinha - PAULÍNIA/SP - CEP: 13.148-118 ANTÔNIO MARCOS DE AGUIAR PEREIRA (CPF/CNPJ: 023.***.***-07) Rua José Ferreira Júnior, 519 - João Aranha - PAULÍNIA/SP - CEP: 13.145-646 A parte exequente, apesar de intimada, inclusive pessoalmente (seq. 117), não promoveu os atos e diligências que lhe competiam e eram necessários para o regular andamento do feito (seq. 110), abandonando a causa por mais de trinta dias.
Assim, verificada a inércia da parte requerente e como os executados não foram citados, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil/2015. Custas pela parte requerente (art. 485, §2º, do CPC/2015). Caso não pagas, é vedado à parte requerente ajuizar nova ação sem o devido recolhimento dessas despesas (art. 92 do CPC/2015). Ainda, fica ressalvado o direito da Escrivania de cobrar seus créditos na forma do art. 523 do CPC/2015 e, independente de nova conclusão, fica autorizada a encaminhar o nome da parte devedora aos cadastros dos Ofícios Distribuidores.
Cumpra-se o CN no que couber e após as baixas, oportunamente, arquivem-se.
Publique-se. Registre-se.
. Curitiba, data de inserção. LUIZ GUSTAVO FABRIS Juiz de Direito KFV
