Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Criminal de Londrina
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, MARIO ROBERTO DA SILVA
- Advogado
- YUKI LOPES TAMURA (OAB 84901/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Tiradentes, 1575 - Entre a Av. Arthur Tomas e a Rua Araçatuba - Jardim Shangri-LÁ A - Londrina/PR - CEP: 86.070-545 - Fone: (43)3572-3685 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005512-37.2019.8.16.0014
1. Assiste razão ao ilustre agente ministerial, pelo que, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARIO ROBERTO DA SILVA, já qualificado, tendo em vista que cumpriu integralmente o Acordo de Não Persecução Penal, o que faço com fundamento no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
2.
Intime-se o afiançado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, compareça perante este Juízo, a fim de promover o levantamento da fiança recolhida nestes autos (movs. 1.10 e 1.13).
3. Sendo requerido o levantamento no prazo acima, expeça-se Alvará Judicial para levantamento da fiança.
4. Decorrido o prazo sem manifestação, determino o levantamento da fiança e depósito em conta do FURENJUS, ficando à disposição para futura restituição.
5. Em relação à destinação da arma de fogo apreendida, deixo de deliberar, tendo em vista que já foi encaminhada ao Exército, conforme informação de mov.
57. 6.
Publique-se, registre-se, intimem-se e, certificado o trânsito em julgado, promovam-se às baixas e comunicações de estilo, observadas as formalidades legais pertinentes, em especial aquelas contidas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça.
7. Oportunamente, arquivem-se.
8. Ciência ao Ministério Público.
9. Diligências necessárias. Londrina, 29 de novembro de 2022. Luiz Valerio dos Santos Juiz de Direito
