Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Penal de Acordo de Não Persecução Penal de São José dos Pinhais - Anexo à 2ª Vara Criminal de São José dos Pinhais
- Classe
- Execução de Medidas Alternativas
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, FLAVIO MARTINS CABRAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - ANEXO À 2ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, S / N - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8432 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005515-21.2022.8.16.0035 Processo: 0005515-21.2022.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Data da Infração: Data da infração não informada Polo Ativo(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Polo Passivo(s): FLAVIO MARTINS CABRAL Considerando o integral cumprimento do acordo de não persecução penal, acolho a manifestação ministerial retro para o fim de determinar o arquivamento dos autos, devendo as demais providências ser tomadas nos autos principais.
Arquivem-se.
Intime-se. São José dos Pinhais, data constante do sistema. Carolina Maia Almeida Juíza de Direito
