Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de Paranaguá
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- THIAGO LUIZ BELO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005667-83.2019.8.16.0129 Processo: 0005667-83.2019.8.16.0129 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 26/04/2019 Autoridade(s): Autor do Fato(s): THIAGO LUIZ BELO CORREIA (RG: 96770715 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Projetada 02, s/n passar nova rotatória e a oficioa de caminhões "linguiça baixinho e entrar na segunda rua a direita - Vila Marinho - PARANAGUÁ/PR
SENTENÇA
Vistos e examinados... Atribui-se ao acusado a prática do crime do art. 147, caput, do Código Penal, cuja pena máxima é de seis meses. O fato teria ocorrido em 26 de abril de 2019. Estabelece o artigo 109, inciso VI, do Código Penal, que prescrevem em três anos a imposição e a execução das penas, nas quais os delitos tenham apenamento inferior a um ano. Considerando que da data do fato, transcorreu prazo superior a três anos, sem que tenha ocorrido qualquer causa interruptiva do prazo prescricional, a prescrição se consumou.
Assim, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do acusado Thiago Luiz Belo Correia, pela ocorrência da prescrição.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente ao arquivo. Paranaguá, 07 de junho de 2022. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
