Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Sarandi
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S/A, MÁRCIO FERNANDO MARTINS, ANA DE OLIVEIRA MARTINS, KELRI CRISTINA MARTINS VIEIRA, RUBERLEI APARECIDO MARTINS
- Advogados
- THIAGO TETSUO DE MOURA NISHIMURA (OAB 51109/PR), JOSE FERNANDO VIALLE (OAB 5965/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005687-83.2016.8.16.0160 Processo: 0005687-83.2016.8.16.0160 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$56.306,76 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ANA DE OLIVEIRA MARTINS KELRI CRISTINA MARTINS VIEIRA Márcio Fernando Martins RUBERLEI APARECIDO MARTINS Decisão
1. Diante da certidão de mov. 588.1, esclareço que, caso fosse exigido o cumprimento de sentença do valor relativo às custas processuais, a parte devedora seria substancialmente onerada, pois seriam inclusos honorários advocatícios em favor do advogado constituído pela Secretaria e eventual multa, ambos previstos no art. 523, do CPC. Assim, embora não seja o meio processual mais adequado, em atendimento ao princípio da celeridade e da eficiência, DEFIRO eventual pedido de cumprimento de sentença em favor da Escrivania.
Intime-se a parte responsável para recolher esses valores, no prazo de 15 dias, sob pena de utilização dos valores bloqueados via Sisbajud.
2. Não havendo pagamento, deverá Escrivania proceder à transferência dos valores para conta judicial, vinculada aos autos.
3. Após, intimem-se as partes da penhora para fins do §3º, do Art. 854, do CPC, desnecessária a lavratura de termo.
4. A intimação do executado será na pessoa de seu advogado ou pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC). Caso tenha sido citado por edital ou restando negativas as tentativas de intimação nos endereços apontados nos autos, a intimação deverá se dar por edital. Expeça-se.
5. Decorrido o prazo, expeçam-se os competentes alvarás.
