Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Pato Branco
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARCIRIO KUHN
- Advogados
- JOAO CARLOS DUARTE (OAB 76876/PR), EVERSON JOSÉ RAMOS DE MAMAN (OAB 82419/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6434 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005731-82.2022.8.16.0131 Processo: 0005731-82.2022.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$31.215,14 Exequente(s): Marcirio Kuhn Executado(s): MAURICIO GONÇALVES DA SILVA Raquel Lopes Pereira
DECISÃO
1. Inicialmente, intime-se o executado para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da prática de ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 774, inciso V, do CPC), sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução.
2. Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, tornem conclusos para análise dos demais pedidos formulados em movimento 159.1.
3. Intimações e diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. CARLOS GREGÓRIO BEZERRA GUERRA Juiz de Direito
