PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA CÍVEL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3309-3840 - Celular: (42) 3635-3317 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005883-17.2022.8.16.0104 Processo: 0005883-17.2022.8.16.0104 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$4.014,65 Autor(s): DIPOL POSTOS DE COMBUSTÍVEIS LTDA Réu(s): Gildevan dos Santos Gomes
1. DEFIRO a busca de endereço através de todos os meios disponíveis ao Poder Judiciário, mediante consulta via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, INFOSEG e PORTALJUD, bem como envio de ofícios à COPEL, à SANEPAR e às operadoras de telefonia móvel, salvo se a diligência já tiver sido realizada anteriormente, para buscar o endereço da parte ré/executada. 1.1. PROMOVAM-SE as consultas e CITE-SE a parte em todos os endereços localizados, com exceção apenas daqueles que tenham sido objeto de diligências anteriores. 1.2.
A pretensão de citação da pessoa jurídica por meio do sócio administrador é meio legalmente previsto no art. 242 do CPC, o qual preconiza que “a citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado”. Assim, sendo o caso de pessoa jurídica e havendo requerimento, resta autorizada a busca de endereço do sócio administrador ou representante legal da empresa, através dos meios indicados no item
1. 2. Infrutíferas as diligências, INTIME-SE a parte autora/exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias.
3. A citação por edital somente é admitida em último caso, após o esgotamento das possibilidades de localização da parte requerida, conforme dispõe o art. 256, inc. II e § 3º, do CPC. 3.1. Assim, havendo requerimento de citação por edital, à Escrivania para que certifique o cumprimento integral do item 1, bem como, se houve tentativa de citação em todos os endereços localizados.
4. Intimações e diligências necessárias, servindo a presente como mandado/ofício. Laranjeiras do Sul, 18 de janeiro de 2024. Luciana Gonçalves Nunes Juíza de Direito