Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Paranavaí
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, FLÁVIA GABRIELY SILVA DE AGUIAR
- Advogado
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 77975/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005885-64.2026.8.16.0130 Processo: 0005885-64.2026.8.16.0130 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$9.686,77 Autor(s): ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Réu(s): FLÁVIA GABRIELY SILVA DE AGUIAR
Vistos.
1. Trata-se de ação de busca e apreensão, em que as partes noticiaram a composição amigável (mov. 53.1). DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre a parte autora ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA e a parte requerida FLÁVIA GABRIELY SILVA DE AGUIAR, para produção de seus efeitos jurídicos e legais, e, de conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ‘b’ CPC.
Havendo requerimento, HOMOLOGO, desde já, a renúncia ao prazo recursal.
2. Eventuais custas/despesas processuais (conforme pactuado), dispensando-se eventuais custas remanescentes, pois a transação antecedeu a sentença, nos termos do art. 90, §3º do Código de Processo Civil.
3. Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus patronos.
4. Levantem-se eventuais restrições pendentes nos autos, oficiando-se, acaso necessário.
5. Cumpram-se as disposições constantes do Código de Normas da d. CGJ-TJPR.
6. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
7.
Publique-se. Registre-se.
