Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade - Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- DEXTERITY IT SOLUTIONS LTDA, KYMBERLY LEITE ADAM
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: (41) 3312-5332 - E-mail: [email protected] Processo: 0005890-55.2025.8.16.0184 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.713,00 Exequente(s): DEXTERITY IT SOLUTIONS LTDA Executado(s): Kymberly Leite Adam
Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Por meio da manifestação de mov.14.1, a Reclamante manifestou-se pela desistência da ação. Cumpre esclarecer que em sede de Juizados Especiais é desnecessário o consentimento da parte Reclamada para que a parte Reclamante desista da ação, nos termos do artigo 51, §1º da Lei 9.099/95. Nesse sentido, também dispõe o Enunciado 90 do FONAJE: "Enunciado
90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG)."
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e, consequentemente, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, inc. VIII do Código de Processo Civil e no art. 51, §1º, da Lei 9.099/95. Sem custas ou honorários, em atenção ao disposto no artigo 55, da Lei n° 9.099/95.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
, no que for aplicável, o disposto no CN da E. Corregedoria-Geral de Justiça. Após, encaminhe-se os autos ao arquivo com as baixas e anotações devidas. Curitiba, data da assinatura digital.8 Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO
