Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Pinhais
- Classe
- OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
- Destinatários
- JOSE FERNANDES FERREIRA, ELSA RIBEIRO FERREIRA
- Advogado
- ADRIANO MORO BITTENCOURT (OAB 25600/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: [email protected] Processo: 0005890-57.2024.8.16.0033 Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Usufruto Valor da Causa: R$80.973,37 Polo Ativo(s): ELSA RIBEIRO FERREIRA representado(a) por JOSE FERNANDES FERREIRA JOSE FERNANDES FERREIRA Polo Passivo(s): S E N T E N Ç A
I.
RELATÓRIO
Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por José Fernandes Ferreira, na qualidade de curador de sua esposa Elsa Ribeiro Ferreira, para a doação de bem imóvel aos herdeiros necessários, com reserva de usufruto. Afirma o requerente que pretende antecipar a doação aos herdeiros, os quais estão todos de acordo com a presente doação, visando abreviar os transtornos de futuro inventário. O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido, alegando ausência de clareza na vantagem econômica da doação.
É o relatório.
Decido.
II. FUNDAMENTAÇÃO A presente demanda versa sobre a autorização judicial para a doação de bem imóvel pertencente ao patrimônio de Elsa Ribeiro Ferreira, representada por seu curador, José Fernandes Ferreira. Analisando os autos, verifico que a doação aos herdeiros necessários com reserva de usufruto encontra respaldo no direito de propriedade e na autoridade familiar. Nos termos do art. 1.228 do Código Civil, "o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha".
A doação, como forma de disposição do bem, é um direito inerente à propriedade e pode ser exercida pelos proprietários de forma livre, respeitados os limites legais. Ademais, a legislação civil brasileira reconhece o direito dos pais de dispor de seus bens em favor de seus filhos, inclusive de forma antecipada, visando à organização patrimonial e à redução de litígios futuros. A doação com reserva de usufruto é uma prática comum e culturalmente aceita no ordenamento jurídico, permitindo que os pais assegurem o usufruto do bem até o fim de suas vidas, ao mesmo tempo em que garantem a transferência da propriedade aos herdeiros.
