Intimação
D- Órgão
- Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Fazenda Rio Grande
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatários
- JESSÍCA LUANA FERREIRA, TIAGO MOISES FERREIRA, ADANS LUCAS NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.820-900 - Fone: (41) 3405-3600 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005912-37.2023.8.16.0038 Trata-se de procedimento de averiguação oficiosa de paternidade.
O Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento do feito por impossibilidade de prosseguimento. Tendo em vista que o arquivamento não acarretará em prejuízos em desfavor da criança, pois se trata de mero procedimento administrativo que não impede o ajuizamento posterior de ação judicial investigatória, bem como que não existem elementos e informações suficientes para prosseguimento deste, a medida que se impõe é o arquivamento.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, IV do Código de Processo Civil.
Publique-se e registre-se. Dispensada a intimação das partes. Rafael de Carvalho Paes Leme Juiz de Direito
