Intimação
D- Órgão
- 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
- Classe
- AGRAVO INTERNO CÍVEL
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, VICTOR HUGO DE OLIVEIRA REIS
- Advogados
- DANIELA APARECIDA REZENDE (OAB 41867/PR), LUCIANA DA CUNHA (OAB 82808/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0005941-72.2025.8.16.0182 Recurso: 0005941-72.2025.8.16.0182 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Promoção Agravante(s): VICTOR HUGO DE OLIVEIRA REIS Agravado(s): ESTADO DO PARANÁ
I. Trata-se de Agravo Interno em que a controvérsia versa acerca da análise do direito ao pagamento retroativo da progressão funcional em razão da mora da administração.
II. Da análise dos autos verifica-se que a matéria recursal subsume-se ao conteúdo da medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.174, determinando a suspensão da tramitação de todos os processos em curso nos Juizados Especiais do Estado do Paraná que versem sobre os efeitos financeiros de promoções e progressões funcionais de servidores públicos estaduais, recusando a aplicação do art. 13 da Lei Complementar Estadual n. 231/2020 e correlatos.
III. Assim, determino a suspensão do processo até ulterior deliberação pelo STF no âmbito da ADPF n° 1174.
IV. Ciência às partes.
V. Intimações e diligências necessárias Curitiba, 21 de novembro de 2025. Austregésilo Trevisan Juiz Relator
