Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de Toledo
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- CLAUDINEI DE SOUZA
- Advogado
- MARCELO VINICIUS LAURINDO (OAB 46065/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - centro - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: 45 3277-4809 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005957-72.2019.8.16.0170 Processo: 0005957-72.2019.8.16.0170 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos Data da Infração: 07/01/2019 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): CLAUDINEI DE SOUZA
I – Cuida-se de Termo Circunstanciado em que figura como noticiado Claudinei de Souza pela prática, em tese, do crime tipificado no art. 330 do Código Penal. Ao mov. 118.1 o douto presentante do Ministério Público manifestou-se pela declaração da extinção da punibilidade em razão da ocorrência de prescrição da pretensão punitiva. Vieram-me conclusos os autos.
É o relatório.
Decido.
II – A análise detida dos autos revela que, efetivamente, deve ser reconhecida a ocorrência de prescrição. Com efeito, tratando-se de infração penal cuja pena não é superior a 01 ano, aplica-se o prazo prescricional de 03 (três) anos, nos termos do art. 109, inc. VI, do Código Penal. Desse modo, tendo o fato ocorrido em 29.06.2018, tem-se que efetivamente já transcorreu prazo superior ao estabelecido para a prescrição da pretensão punitiva, razão pela qual é de rigor a declaração de extinção da punibilidade.
III – Assim sendo, e em face do exposto, julgo extinta a punibilidade de Claudinei de Souza pelos fatos objeto do presente Termo Circunstanciado.
IV – Sentença publicada com sua inserção em sistema e registrada automaticamente pelo Projudi. Intimem-se.
V – Após, não havendo recurso, arquivem-se, com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
VI –
Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça. Toledo, data da assinatura digital. LUCIANO LARA ZEQUINÃO Juiz de Direito Substituto
