PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações
I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3405-3623
DECISÃO
1. Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora.
2. Não sendo efetuado o pagamento, proceda-se de imediato a penhora de bens da parte devedora e sua avaliação.
3. Efetuada a penhora, a parte executada será intimada desde logo para comparecer à audiência deste Juizado, para oferecer resposta (embargos), por escrito ou verbalmente (Lei nº 9.099/95, art. 53, § 1º).
4. Intimações e diligências necessárias. Fazenda Rio Grande, datado e assinado digitalmente. Paula Chedid Magalhães Juíza de Direito Substituta