PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória , 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006059-97.2025.8.16.0004 Processo: 0006059-97.2025.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Assunto Principal: Admissão / Permanência / Despedida Valor da Causa: R$2.082,53 Requerente(s): INES SALAPATA Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ
1. Considerando o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, INTIME-SE o exequente para comprovar o preenchimento dos pressupostos para concessão da justiça gratuita, mediante juntada das três últimas declarações de imposto de renda, bem como dos três últimos holerites e/ou comprovantes de aposentadoria, sob pena de indeferimento. Isto no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, tornem conclusos.
2. De qualquer forma, ressalto que o § 6º do artigo 98 do Código de Processo Civil possibilita às partes o parcelamento das custas processuais.
3.
Cumpra-se a Portaria da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública deste Foro Central.
4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito Substituta