PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006083-17.2024.8.16.0019
1. Este juízo indefere o pedido de exclusão do réu PIERLOUIDI BRUNO GARCIA DOS SANTOS. Trata-se de litisconsorte passivo necessário. O réu sucedeu à ré JK ESCOLA DE GASTRONOMIA LTDA., conforme emenda à inicial recebida pela decisão de seq.
21. A autora pretende a devolução integral dos valores que pagou em razão do contrato de mov. 1.5, celebrado com aquela ré, e o pagamento da multa contratual, bem como não aceitou o distrato então proposto (mov. 1.7). Desta forma, o pedido de restituição dos valores depende da resolução judicial do contrato em questão, já que a resilição bilateral não foi possível. E o respectivo provimento deve vincular todos os contratantes, em especial o sucessor da ré JK.
O pedido de rescisão contratual não foi formulado expressamente na inicial. No entanto, por se tratar de pressuposto para se apreciar o pedido de restituição de valores e com base nos critérios da simplicidade e informalidade do juizado, este juízo o considera implícito na inicial.
2. Ante a falta de citação do litisconsorte passivo necessário, a audiência é cancelada.
3. A autora deve promover a citação do réu PIERLOUIDI indicando seu endereço atual, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Ponta Grossa, 09 de maio de 2024# Pedro Henrique Betio Magistrado