Intimação
D- Órgão
- Vara de Família e Sucessões de Francisco Beltrão
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatário
- VALDECI SOUTHIER
- Advogado
- ELOIR CECHINI (OAB 45541/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé,
79 - Presidente Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: 46-3905-6734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006088-07.2025.8.16.0083 Processo: 0006088-07.2025.8.16.0083 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$100.000,00 Requerente(s): IVANDRO SOUTHIER JECI APARECIDA SOUTHIER VALDECI SOUTHIER De Cujus(s): ESPÓLIO DE LIBRA MARIA SOUTHIER
1. Intimem-se os herdeiros de Ivete para que juntem aos autos procuração outorgada pelo espólio, conforme determinado no mov. 85.1, no prazo de 15 (quinze) dias, atentando-se para o correto cumprimento das decisões judiciais.
2.
Intime-se a inventariante para que cumpra devidamente o item 4 da decisão retro, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverá manifestar-se sobre a necessidade de avaliação judicial, conforme requerido no mov. 87.1.
3. Após, cumpram-se os itens 5, 6 e 7 da decisão anterior (mov. 85.1).
4. Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, data da assinatura digital. Marcio de Lima Juiz de Direito Substituto
