Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Castro
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, CLAUDIO NEY BARBOSA
- Advogado
- ANDERSON PUGLIESI (OAB 60446/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CRIMINAL DE CASTRO - PROJUDI Rua Cel. Jorge Marcondes, S/n - Esq. C/ Raimundo Feijó Gaião - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3232 8500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006092-82.2017.8.16.0064 Processo: 0006092-82.2017.8.16.0064 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 20/10/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): O Estado Réu(s): CLAUDIO NEY BARBOSA
SENTENÇA
1. Foi concedido o benefício da suspensão condicional do processo ao acusado, mediante as condições especificadas no termo constante nos autos (seq. 64.1). Cumpridas as condições e não havendo revogação do benefício, manifestou-se o Ministério Público pela extinção da punibilidade do réu (seq. 97.1).
2. Assim, considerando que o acusado cumpriu com todas as condições impostas, não sendo processado por novo crime no curso do benefício, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de CLÁUDIO NEY BARBOSA, com fulcro no art. 89, § 5º, da Lei n. 9.099/95. Comunicações devidas, cumprindo-se o Código de Normas.
3. Desde já, em havendo valor de fiança depositada em conta judicial no nome do acusado vinculada ao presente feito, levando-se em consideração a extinção de sua punibilidade, com o trânsito em julgado desta sentença, determino a devolução do valor depositado, nos termos do art. 337 do Código de Processo Penal, expedindo-se, para tanto, alvará do valor em favor do acusado. Oportunamente arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se, inclusive a vítima. Castro, datado e assinado digitalmente. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito
