PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edifício do Fórum - Andar Zero - Centro - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392 5039 - Celular: (45) 3392-5037 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006112-37.2019.8.16.0021 Processo: 0006112-37.2019.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Assunto Principal: Dissolução Valor da Causa: R$6.000,00 Requerente(s): ANNA JULIA DA SILVA (RG: 152860439 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por ANA LETICIA DA SILVEIRA (RG: 100086956 SSP/PR e CPF/CNPJ: 066.***.***-30) RUA DAS PALMEIRAS, 4514 - COQUEIRAL - CASCAVEL/PR Requerido(s): Jocemar Pereira da Silva (CPF/CNPJ: 044.***.***-93) Rua Bruna Costa, 147 - Colonial - CASCAVEL/PR - CEP: 85.814-616 - Telefone(s): (45) 99993-3162 Devolvo os autos, excepcionalmente sem manifestação, em razão do término da minha designação para responder integralmente pela 1ª Vara de Família da Comarca de Cascavel/PR.
Encaminhem-se os autos à Magistrada Titular, com as homenagens de estilo. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, 24 de setembro de 2024. Thalita Regina Funghetto Magistrada