PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Maringá FORO REGIONAL DE SARANDI Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Av. Dom Pedro, I, n. 114, Jd. Independência
II - Fone: (44) 3259-6781 Processo: 0006112-37.2021.8.16.0160 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$5.332,73 Polo Ativo(s): CLEIDE RODRIGUES DOS SANTOS Polo Passivo(s): MUNICIPIO DE SARANDI/PR Tendo o credor confirmado o cumprimento da obrigação de fazer, cumpre executar, agora, a obrigação de pagamento os valores remanescentes.
Quanto a eles:
1. Nos termos do “caput” do art. 535 do NCPC, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. 1.1. Consigne-se da intimação que, querendo, deverá a Fazenda Pública, no mesmo prazo, indicar os valores das retenções de contribuição previdenciária e de imposto de renda devidos em relação ao valor principal e, se for o caso, em relação aos honorários de sucumbência, sob pena de preclusão, nos termos do disposto no art. 3º do Decreto Judiciário nº 382/2020 do TJPR.
2. Dil. necessárias. Sarandi, datado e assinado digitalmente. Ana Isabel Antunes Mazzotini Ramos - Juíza de Direito