Intimação
D- Órgão
- Vara Sumariante do Tribunal do Júri de Maringá (1ª Vara Criminal)
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- JANAYNA MAYRA DE CARVALHO GONÇALVES KREHER
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ VARA SUMARIANTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MARINGÁ (1ª VARA CRIMINAL) - PROJUDI Av. Tiradentes, Nº 380 - Terreo - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: 44-3472-2514 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006113-68.2018.8.16.0017 Processo: 0006113-68.2018.8.16.0017 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Homicídio Simples Data da Infração: 04/05/2016 Vítima(s): ANDRÉA GAVIOLI ANDRIUCCI Indiciado(s): JANAYNA MAYRA DE CARVALHO GONÇALVES KREHER Reconheceu o Ministério Público que não há nos autos, ao menos por ora, elementos razoáveis que possam embasar persecução criminal em Juízo.
Assim, não ofertou a Denúncia, e, ademais, requereu o arquivamento deste procedimento indiciário. Diante da promoção Ministerial, cujos fundamentos também perfilho, arquivem-se os presentes autos, sem prejuízo de ser, eventualmente, retomada a investigação acaso surjam novos elementos. No mais, comunique-se o arquivamento ao Cartório Distribuidor, a Autoridade Policial e o Instituto de Identificação, conforme previsto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, como requerido pelo Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Maringá, 09 de abril de 2024. Claudio Camargo dos Santos Juiz de Direito
