Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de Pato Branco
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- RUDINEI DA ROCHA MACIEL
- Advogado
- ANA PAULA LAGOS (OAB 117436/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: 46 3905-6434 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006171-10.2024.8.16.0131 Processo: 0006171-10.2024.8.16.0131 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 27/05/2024 Vítima(s): POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL Autor do Fato(s): Rudinei da Rocha Maciel
DECISÃO
1. Trata-se de Termo Circunstanciado no qual apura-se a prática do delito previsto no art. 307 do Código de Trânsito Brasileiro, praticado, em tese, por Rudinei da Rocha Maciel. No evento 13.1, o Ministério Público se manifestou pela ausência de tipicidade, requerendo, assim, o arquivamento do presente Termo Circunstanciado.
2. Analisando os autos, acolho integralmente os fundamentos da manifestação do Ministério Público (ev. 13.1) e determino o arquivamento do presente TCIP.
3. Ciência ao Ministério Público
4.
Intime-se o advogado do noticiado por meio de seu advogado, caso tenha.
5. Condeno o Estado do Paraná ao pagamento dos honorários da Dra. Defensora Dativa, Ana Paula Lagos, que participou da audiência preliminar, que arbitro em R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) nos termos da Resolução-Conjunta nº 015/2019 PGE-SEFA, servindo a presente decisão como Certidão.
6.
Publique-se. Registre-se.
7. Após, arquivem-se. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Maciéo Cataneo Juiz de Direito
