Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Ibaiti
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- IVANETE FERRAZ - ME, ELISEU RAMIRO
- Advogados
- LETÍCIA FATIMA RIBEIRO (OAB 36194/PR), ALINE HELEN RIBEIRO BATISTA (OAB 83389/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBAITI - PROJUDI Rua Olavo Ribeiro da Silva, s/n. - Praça dos Três Poderes - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: (43) 3572-8229 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006173-53.2017.8.16.0089 Processo: 0006173-53.2017.8.16.0089 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$267,48 Exequente(s): Ivanete Ferraz - Me Executado(s): Eliseu Ramiro
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução de mérito, forte no art. 924, inc. II, c/c art. 513, ambos do Código de Processo Civil. Defiro eventual pedido de expedição de alvará em favor do exequente (ou de seu advogado caso possua poderes de receber e dar quitação) para levantamento dos valores depositados/bloqueados, com validade de 30 dias para levantamento, sob pena de recolhimento em favor do FUNJUS, conforme Decreto Judiciário nº 626/2018.
Publique-se eletronicamente. Levantem-se eventuais constrições que tenham recaído sobre os bens do (a) executado (a) por determinação deste juízo.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Sem custas. Oportunamente, arquivem-se com as baixas necessárias. Ibaiti, datado e assinado Digitalmente. Letticia de Pauli Schaitza Juíza Substituta
