Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Jacarezinho
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE JACAREZINHO/PR, MARIA APARECIDA PINTO MAGALHÃES
- Advogado
- DENISE SFEIR (OAB 14875/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006187-83.2012.8.16.0098 Processo: 0006187-83.2012.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$334,78 Exequente(s): Município de Jacarezinho/PR Executado(s): MARIA APARECIDA PINTO MAGALHÃES
SENTENÇA
Vistos e etc.,
1. Trata-se de ação de Execução Fiscal promovida pelo MUNICIPIO DE JACAREZINHO, ESTADO DO PARANÁ em MARIA APARECIDA PINTO MAGALHÃES com base na Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial.
2. A parte exequente protocolizou pedido requerendo a extinção do feito, haja vista, a satisfação da dívida pelo executado.
3. Juntou declaração de quitação do débito junto a Fazenda Pública Municipal.
4. Isto posto, JULGO EXTINTO o presente feito com fulcro no art. 924, inciso II, e art. 925, ambos do CPC/15.
5. P.R.I.
6. Custas e despesas processuais remanescentes pelo Executado.
7. Baixas e comunicações necessárias.
8. Após, arquivem-se.
9.
Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
