Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- SONIA MARIA RIBEIRO -EPP (KARISMA), DANIELE DA SILVA BOA VENTURA
- Advogados
- LETÍCIA DE SOUZA RODELLA ASSUNÇÃO (OAB 87707/PR), PAMELA FERNANDA PINHEIRO GALVÃO DA ROCHA (OAB 83442/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - WHATSAPP - 42 3309-3548 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3309-3540 - Celular: (42) 3309-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006210-07.2021.8.16.0165 Processo: 0006210-07.2021.8.16.0165 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$842.646,80 Exequente(s): Sonia Maria Ribeiro -EPP (Karisma) Executado(s): DANIELE DA SILVA BOA VENTURA
SENTENÇA
Considerando que a parte exequente requereu a extinção do processo, homologo a desistência da ação com fundamento no artigo 485, inciso Vlll, do Código de Processo Civil. Deixo de determinar o desbloqueio de valores via SISBAJUD conforme requerido porque o documento de mov. 24.1 demonstra a inexistência de constrições.
Publique-se.
Registre-se. Dispensada a intimação. Certifique-se o trânsito em julgado. Sem custas, com fulcro no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Arquive-se, com as devidas baixas, observadas as demais determinações contidas no Código de Normas. Telêmaco Borba, datado e assinado digitalmente. Franciele Pereira do Nascimento Juíza Substituta
