Intimação
D- Órgão
- Turma de Uniformização de Jurisprudência
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR, FLAVIA JAQUELINE DE QUADROS FERREIRA
- Advogados
- NABIL HÉLIO BEURON (OAB 46406/PR), JOÃO CARLOS HENRIQUE DA SILVA CHAVES (OAB 84690/PR), VINICIUS ALVES GOMES (OAB 99559/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Autos nº. 0006232-02.2025.8.16.9000 Recurso: 0006232-02.2025.8.16.9000 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Paridade Salarial Embargante(s): FLAVIA JAQUELINE DE QUADROS FERREIRA Embargado(s): Município de Maringá/PR Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de Declaração opostos pela parte autora contra decisão que indeferiu liminarmente o pedido de uniformização de jurisprudência, com fundamento no art. 49 da Resolução nº 466/2024 do TJPR, sob alegação de omissão, contradição e obscuridade quanto à análise do cerceamento de defesa, da similitude fática entre acórdãos paradigmas e dos fundamentos determinantes do indeferimento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. HÁ três questões em discussão: (i) definir se houve omissão quanto ao exame do alegado cerceamento de defesa e da similitude entre os acórdãos paradigmas; (ii) estabelecer se a decisão embargada incorre em contradição ao afastar a similitude fática sem reconhecer divergência jurisprudencial relevante; (iii) determinar se há obscuridade na indicação dos fundamentos que levaram ao indeferimento liminar do pedido de uniformização.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O artigo 48 da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 1.022 do CPC, admite embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
4. A decisão embargada expõe de forma clara que o indeferimento liminar decorre da ausência dos requisitos essenciais à admissibilidade do pedido de uniformização, conforme o art. 49 da Resolução nº 466/2024 do TJPR.
