Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Matinhos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE MATINHOS/PR, SALOMÃO MARCOS AXELRUD
- Advogado
- MICHEL LAUREANTI (OAB 31104/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98794-6618 - Celular: (41) 99860-1913 Autos nº. 0006252-34.2006.8.16.0116 Processo: 0006252-34.2006.8.16.0116 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$299,48 Exequente(s): Município de Matinhos/PR Executado(s): SALOMÃO MARCOS AXELRUD Trata-se de execução fiscal interposta pela Fazenda Pública Municipal em face do executado.
Nota-se que a ação encontra-se prescrita tendo em vista que ficou paralisada por um período maior que cinco anos. O artigo 174 do Código Tributário Nacional, até a Lei Complementar nº 118/2005, estabelecia que a prescrição do crédito tributário era interrompida:
I - pela citação pessoal feita ao devedor;
II - pelo protesto judicial;
III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor. Com a nova redação a prescrição do crédito tributário acontece: I pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
II - pelo protesto judicial;
II - pelo protesto judicial;
III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor. Em recurso representativo da controvérsia o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a Lei Complementar 118/2005 é imediatamente aplicável e que o marco para definir a sua aplicação é o despacho que ordena a citação. Se o despacho ocorrer antes de 09 de junho de 2005 (data da entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005) deve ser aplicada a antiga redação do Código Tributário Nacional, se ocorrer depois deve ser aplicada a nova redação.
