Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de São José dos Pinhais
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S/A, GRAZIELA SABINO ANTUNES
- Advogados
- MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB 16440/PR), GILBERTO PEDRIALI (OAB 6816/PR), JEFFERSON LUIZ MAESTRELLI (OAB 37801/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006252-34.2016.8.16.0035 Processo: 0006252-34.2016.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$88.059,28 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): GRAZIELA SABINO ANTUNES Em atenção ao contido na petição retro (evento 139), declaro por sentença, nos termos do artigo 925, do Código de Processo Civil, e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da execução, porquanto noticiada a satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Honorários e eventuais custas pendentes conforme acordado. Decorrido prazo sem pagamento, comunique-se ao FUNJUS. Caso haja quantia depositada, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte beneficiada, conforme estabelecido entre as partes. Prazo: 90 (noventa) dias. Proceda-se ao levantamento de eventual constrição. Após, ao arquivo, com baixas e anotações necessárias. Intimem-se. Publique-se.
Registre-se. Cumpram-se as disposições do Código de Normas do Estado do Paraná. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
