PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006252-34.2026.8.16.0148 Processo: 0006252-34.2026.8.16.0148 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$25.000,00 Autor(s): BENEDITO DE CAMPOS Réu(s): BANCO PAN S.A.
Vistos etc. DEFIRO o pedido de gratuidade judicial. Em razão do ínfimo número de conciliações concretizadas em ações envolvendo contratos bancários desde a vigência do Novo Código de Processo Civil, bem como em observância à eficiência, economia e celeridade processuais e à razoável duração do processo, DISPENSO a realização da audiência do art. 334 do CPC e DETERMINO a citação da parte ré para contestar a presente ação, no prazo de quinze dias, contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação for pelo correio ou da data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação for por oficial de justiça (CPC, arts. 334, § 4º, 335, III c/c 231, I e II), sob pena de revelia (CPC, art. 344).
Expeça-se carta de citação. Contestada a ação, manifeste-se a autora, em 15 (quinze) dias (CPC, art. 350).
Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia, 30 de julho de 2026. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito