Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível de Maringá
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO PARANA/SAO PAULO - SICREDI UNIAO PR/SP, ANTONIO CARLOS COSTA
- Advogado
- JOSÉ GONZAGA SORIANI (OAB 18083/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona
10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006324-31.2023.8.16.0017 Processo: 0006324-31.2023.8.16.0017 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.026,33 Autor(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO PARANA/SAO PAULO - SICREDI UNIAO PR/SP Réu(s): ANTONIO CARLOS COSTA
1. Relatório dos autos nas decisões de eventos 35.1 e 43.1, tendo esta homologado o acordo celebrado entre as partes e determinado a intimação do autor para informação acerca de seu cumprimento. Intimado, o autor informou o integral cumprimento da avença, pugnando pela extinção do feito (evento 45.1). Ausentes custas pendentes (evento 51.1). Esse o relatório do essencial.
2. JÁ tendo havido a homologação da avença por decisão (evento 43.1), seguida de informação de cumprimento (evento 45.1), JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
3. Ausentes custas pendentes (evento 51.1).
4. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Intimem-se.
5. Cumpram-se as formalidades legais e, atendidas as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes Juíza de Direito
