Intimação
D- Órgão
- 4ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- VERA BATISTA CECCONELLO, CLEUNICE DOS SANTOS
- Advogados
- HELIO SCARABEL JUNIOR (OAB 64030/PR), RAPHAEL LOPES ZAVADNIAK (OAB 81184/PR), MARCOS DA SELIDADE MUNHOZ (OAB 90012/PR)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6340-07.2021.8.16.0000 Comarca: Vara Cível de Peabiru Agravante: Vera Batista Cecconello Agravada: Cleunice dos Santos Relator: Des. Luiz Taro Oyama
Vistos etc. Considerando que o recorrente deve comprovar o preparo no ato de interposição do recurso, intime-se a agravante Vera Batista Cecconello para que, no prazo de cinco dias úteis, efetue o recolhimento em dobro das custas recursais, uma vez que, embora a interposição do agravo de instrumento tenha ocorrido às 16:30 horas do dia 9.02.2021, não foi juntada da guia e comprovante de pagamento do respectivo preparo, sendo reconhecido um pagamento somente às 1 09:31 horas do dia 13/02/2021, sob pena de cancelamento da distribuição e/ou deserção, nos termos do artigo 1.007, caput, e § 4º, do 2 Código de Processo Civil . 4ª Câmara Cível Agravo de Instrumento nº 6340-07.2021.8.16.0000 Curitiba, 9 de abril de 2021. 1 Mov.
16. 2 Art. 1.007. Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. 2
