PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - WHATSAPP - 42 3309-3548 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3309-3540 - Celular: (42) 3309-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006402-08.2019.8.16.0165 Processo: 0006402-08.2019.8.16.0165 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$1.795,95 Polo Ativo(s): Geovana Schulze Gazola Eireli Me (CPF/CNPJ: 19.***.***/0001-10) Avenida Amazonas, 728 B - Centro - MANDAGUARI/PR - CEP: 86.975-000 Polo Passivo(s): DANILO DE OLIVEIRA SILVA (RG: 83950838 SSP/PR e CPF/CNPJ: 043.***.***-90) Rua Paulino Pidal Palacio, 103 - Sapopema - SAPOPEMA/PR - CEP: 84.290-000 Trata-se de pedido de desarquivamento dos autos, com o objetivo de retomar os atos executórios (evento 82.1).
Vieram os autos conclusos. É o sucinto relato.
Decido. Na hipótese em análise, verifica-se que o processo foi extinto por sentença homologatória de desistência (evento 73.1), nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente à Lei 9.099/1995. Sabe-se que a homologação do pedido de desistência, extingue o processo sem resolução de mérito, impossibilitando o prosseguimento da ação. Tal sentença, transitou em julgado em 08/11/2021 (evento 77), inviabiliza qualquer medida executiva, uma vez que não há título executivo judicial apto a sustentar o pleito.
Outrossim, nos Juizados Especiais, os atos processuais devem observar os princípios da celeridade e simplicidade (art. 2º da Lei 9.099/1995), sendo incabível movimentação desnecessária do Poder Judiciário em processos já extintos. Portanto, INDEFIRO o pedido formulado pela parte autora, tendo em vista a inexistência de título executivo judicial devido à extinção do processo por desistência.
Intime-se. Após, arquivem-se os autos novamente. Telêmaco Borba, 22 de janeiro de 2025. Pedro Toaiari de Mattos Esterce Juiz Substituto