PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: 41-3263-5190 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006404-68.2023.8.16.0025
1. À serventia para que agende, com a antecedência necessária, exame de DNA, com a consequente intimação do genitor para que arque com as despesas e para que compareça no local e dia agendado.
Intime-se as demais interessadas para a coleta do material genético.
2. Saliente-se no mandado a previsão contida no artigo 2-A, §1°, da Lei n° 8.560/92: “A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório”.
3.
Cumpra-se o despacho de mov.32.1 em relação a Vitor Augusto Moreira Pinto.
4. Intimações de demais diligência necessárias. Araucária, 19 de junho de 2024. Paulo Roberto Gonçalves de Camargo Filho Juiz de Direito