Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Maringá
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR, MARIA DE FÁTIMA DE JESUS SILVA
- Advogados
- RODOLFO DE MARCHI RIBEIRO (OAB 81202/PR), AUGUSTO MARTINS MACIEL (OAB 82544/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006412-37.2021.8.16.0018 Processo: 0006412-37.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): Maria de Fátima de Jesus Silva Polo Passivo(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
Vistos. Aduz a parte Reclamante que, em decorrência das torrenciais chuvas ocorridas nas datas de 10 e 11 de janeiro de 2016, houve a interrupção da captação de água do manancial que abastece a cidade de Maringá, em consectário da inundação do local onde se encontravam os quadros de energia, equipamentos de bombeamento e motores elétricos. Por consectário, massiva parcela da população maringaense teve suspenso o fornecimento de água.
Pede a condenação da parte Reclamada ao pagamento de compensação pelos supostos danos morais perpetrados. Não obstante, perfilhando o entendimento esposado perante o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.675.775-6 (0011523-95.2017.8.16.0000) (Tema 003), que tramitou perante este Egrégio Tribunal de Justiça, a presente demanda deverá ser suspensa com o fito de aguardar o julgamento da Ação Civil Pública autuada sob o número 0003981-72.2016.8.16.0190, em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca.
Dessarte, determino o sobrestamento do presente feito, com o desiderato de aguardar o deslinde da sobredita ação coletiva.
Intime-se a parte Reclamante. Cite-se a parte Reclamada, dando-lhe ciência acerca da presente demanda, bem como intimando-a acerca desta decisão. Diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO
