PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - WHATSAPP - 42 3309-3548 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3309-3540 - Celular: (42) 3309-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006431-82.2024.8.16.0165 Processo: 0006431-82.2024.8.16.0165 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$2.567,93 Polo Ativo(s): RETIMATTOS RETIFICA DE MOTORES LTDA (CPF/CNPJ: 18.***.***/0001-13) Rua Mauá, 474 - Parque Limeira Área
II - TELÊMACO BORBA/PR - CEP: 84.267-020 Polo Passivo(s): HELEN CAROLINE MENDONÇA ANDREIS (CPF/CNPJ: 134.***.***-12) Rua Cuba , 024 - Vila Gomes - ORTIGUEIRA/PR - CEP: 84.350-000 Terceiro(s): COOPERATIVA DE CREDITO - SICOOB ALIANCA (CPF/CNPJ: 06.***.***/0001-03) Rua Doutor Oswaldo Cruz, 806 - Centro - APUCARANA/PR - CEP: 86.800-720
1. Defiro o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 52 da Lei 9.099/95, combinado com o art. 523 do Código de Processo Civil. 1.1. Cumpram-se os artigos 98, VII, e 191 do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná/2022.
2. Na forma do art. 513, § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ficando ainda advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento, a teor do disposto no art. 523, § 1º, do CPC e Enunciado 97 do FONAJE. No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre a diferença. (CPC, art. 523, § 2º).